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LGPD: O QUE MUDA COM ESSA LEI

Saiba o que muda com essa lei da LGPD que entrou em vigor na semana passada no Brasil

LGPD: O QUE MUDA COM ESSA LEI
Catiane Zanotto
Catiane Zanotto
Marketing Digital
22/09/2020 07:09h
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8 minutos
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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor nesta sexta-feira dia 18 de setembro de 2020, mediante a sanção do presidente Bolsonaro que ocorreu na quinta-feira dia 17 de setembro de 2020.

Após o Senado Federal excluir o artigo que prorrogava a vigência da LGPD para 31 de dezembro de 2020, o Presidente da República sancionou a lei nº 14.058 (referente à Medida Provisória n. 959), com a exclusão do artigo 4º (referente ao adiamento da vigência da LGPD).

A partir do dia 18 de setembro de 2020, empresas privadas e órgãos públicos terão que se adequar à nova legislação, que prevê uma série de requisitos para tratamento de dados de pessoa física, além da necessidade de implantação políticas internas e boas práticas de governança e segurança da informação.

O QUE DIZ A LEI

Para o cidadão comum, a coisa mais importante da LGPD é que toda empresa ou governo deverá pedir o consentimento da pessoa para obter seus dados ainda que existam, exceções à regra.

Em outras palavras: se o Facebook ou o Google, por exemplo, repassarem seu nome e endereço de e-mail, que eles possuem em seus respectivos bancos de dados, para alguma empresa, e ela, por sua vez, usar essas informações para tentar vender algo para você, isso só vai poder acontecer após a sua autorização.

A Lei Geral de Proteção da Dados (LGPD), lei 13.709/18, estabelece diretrizes para proteger dados pessoais dos consumidores. Entre os principais aspectos é exigido que empresas tenham o consentimento do consumidor para utilizar dados compartilhados, sendo assegurado o direito de revogação deste consentimento.

Além disso, é garantido também o direito ao conhecimento: seja da quantidade de dados armazenados pela empresa, entidade ou governo, ou ainda se eles foram compartilhados com terceiros

A ANPD ESTÁ PRONTA PARA FUNCIONAR

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão integrante da Presidência da República, dotada de autonomia técnica e decisória, com jurisdição no território nacional e com sede e foro no Distrito Federal, tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, orientada pelo disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018", cita a norma.

 A organização do quadro de pessoal da agência e as regras do decreto, no entanto, só entrarão em vigor na data de publicação da nomeação do diretor-presidente da ANPD no Diário Oficial da União. É o que estabelece o ato assinado por Bolsonaro.

A LGPD também determina que empresas reportem à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) incidentes de segurança que possam colocar em risco dados dos consumidores, além de uma série de outras regulamentações exigindo conformidades e especificando sanções administrativas incluindo multas.

Face a este novo cenário, as empresas terão que correr para implementar todas as mudanças, revisando seus processos e criando mecanismos eficazes para este momento de transformação.

Com a lei sancionada, as empresas passam a ter 18 meses para se adequar às novas exigências. De forma geral, muitas organizações já possuem processos implementados para atendimento da GDPR que poderão ser adaptados para a LGPD. Por outro lado, inúmeras organizações deverão estruturar novos programas de implementação para garantir a conformidade dentro do prazo estabelecido.

PRIMEIRO PASSO PARA ADEQUAÇÃO DA LEI LGPD

O primeiro passo para adequação é realizar um mapeamento detalhado dos dados pessoais tratados e o seu ciclo de vida. Saber onde estão, como estão armazenados, quem tem acesso, se os dados são compartilhados com terceiros no Brasil ou exterior e quais riscos associados ao ciclo de vida, são algumas perguntas essenciais que todas as organizações devem responder antes estabelecer o programa de implementação.

A Zen Agência Web tem um forte compromisso com a educação e a conscientização do mercado e dos seus clientes, a respeito do tratamento de dados pessoais, e preza também pelas melhores práticas em governança de dados e em segurança da informação.

Proteger os dados pessoais e garantir transparência em relação aos clientes e a todas as partes envolvidas no tratamento são valores fundamentais para nós. Por isso, aproveitamos esse importante momento para reiterar que a Zen Agência Web atua em conformidade também com a nova legislação.

Reforçamos que é necessário que todos nossos clientes, revise seus processos internos para assegurar a adequação integral à LGPD. Especialmente em relação às nossas soluções, observe sempre a finalidade para a qual foram comercializadas e as demais condições estabelecidas para o tratamento de dados.

Esperamos que com organização, revisão de conteúdos e ajuda de associações do mercado, possamos colaborar em colocar em prática a LGPD em vigor no país.

Ficou com alguma dúvida ou precisa de ajuda para iniciar o processo de adequação a nova lei, estamos prontos para ajudar!

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